Os estudantes de jornalismo que trabalham como estagiários, em geral, vivem hoje uma polêmica a respeito da autoria de seus trabalhos realizados nas empresas de comunicação. Corre como se fosse "boato" a informação de que esse estagiário é proibido, pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), de "assinar" suas matérias (trabalhos) desenvolvidos na empresa. Entretanto, como essa informação, geralmente, não é apurada pelos interessados para saber se ela é realmente verdadeira, outros "boatos" surgem. Qual seria a resposta para essa questão?
De acordo com o portal na web do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF (SJP-DF), o Sindicato das Empresas de Televisões, Rádios, Revistas e Jornais do DF e o SJP-DF, de acordo com a Cláusula 39ª, parágrafo único, da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada no dia 1º de abril de 1999, com validade até 31 de março do ano 2.000, nos termos disponíveis em 15 cláusulas, assinaram o Termo Aditivo que regulamenta a contratação de estudantes de jornalismo na condição de estagiários, independente das restrições previstas no Decreto nº 83.284/79, desde que as bases do documento fossem integralmente cumpridas. No entanto, segundo o advogado do SJP-DF, Dr. Claudismar Zupiroli, nem todas as empresas de comunicação assinaram na época essa proposta. "Muitas se recusaram a assinar".
Entre as cláusulas do acordo, existe a de número 13 que diz que "o material jornalístico produzido pelo estagiário, tal como reportagens, textos, ilustrações, fotos etc., quando veiculado ou publicado, deverá conter a identificação da autoria, seguida da expressão estagiário, bem como o nome do preceptor". Assim sendo, essa resolução, utilizada inclusive por diversas empresas jornalísticas, diz que é permitido que o estagiário identifique sua autoria, com a especificação de que é estagiário, mas com a assinatura do supervisor (jornalista experiente), como principal responsável do trabalho publicado.
Muitas empresas utilizam esse método, porém, segundo informa o diretor da Fenaj, José Carlos Torves, essa regulamentação NÃO EXISTE, e, caso haja denúncia, as empresas podem ser multadas. Tal como consta na norma do Programa Nacional de Projetos de Estágio Acadêmico em Jornalismo, aprovada pelo 32º Congresso Nacional dos Jornalistas, em sua alínea f: "fica expressamente proibida a publicação ou veiculação de qualquer trabalho realizado por estagiário, salvo as atividades laboratoriais de acordo com a letra "q"".
Sendo assim, o estagiário em jornalismo é mesmo proibido de assinar as suas matérias publicadas, por enquanto! Pois nesta quarta-feira (20/08) começou em São Paulo o 33º Congresso Nacional dos Jornalistas. No evento, este tema também está em pauta para discussão e o Congresso pode aprovar uma resolução que dê o direito ao estagiário em jornalismo a assinar as suas publicações.